DECRETO Nº 12.584, DE 16 DE junho de 1943.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos sete (7) cargos da classe J da carreira de Veterinário Sanitarista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Samuel Vasconcelos Linhares, Acácio Wey, Ivens Freitas de Sousa, Nelson Baêta Alvim, João Ferreira Barreto, Joaquim Laurentino de Medeiros e Durval Bastos Valadares, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales