DECRETO N. 12.587 – DE 25 DE JULHO DE 1917
Proroga por mais 30 dias o prazo a que se refere a clausula IV do decreto n. 12.359, de 10 de janeiro ultimo, referente aos contractos dos portos de Corumbá e Jaraguá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo aos motivos de força maior allegados pelos dous arbitros designados para resolverem as questões relativas aos contractos dos portos de Corumbá, no Estado de Matto Grosso, e de Jaraguá, no de Alagoas, de conformidade com o disposto no decreto n. 12.359, de 10 de janeiro do corrente anno,
Decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por mais 30 dias, a contar de 28 do corrente mez, em que termina o anteriormente prorogado pelo decreto n. 12.531, de 28 de junho ultimo, o prazo de que trata a clausula IV do decreto n. 12.359, de 10 de janeiro de 1917, para o exame, por parte dos dous arbitros, dos papeis referentes aos contractos dos portos de Corumbá, no Estado de Matto Grosso, e de Jaraguá, no de Alagoas.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.