DECRETO Nº 12587, DE 16 de junho de 1943

Suprime o Consulado honorário do Brasil em Santa Cruz de Tenerife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,

decreta:

Art. 1.° Fica suprimido o Consulado honorário do Brasil em Santa Cruz de Tenerife.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getúlio vargas.

Osvaldo Aranha.