DECRETO Nº 12.588, DE 16 DE JUNHO de 1943.
Cria T.N.M. do Estabelecimento de Subsistência da 10.ª Região Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, na forma da relação anexa, a tabela numérica de extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 10.ª Região Militar, do Ministério da Guerra.
Art. 2° A despesa, com à execução dêste decreto, correrá à conta destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., do orçamento vigente do Ministério da Guerra, na importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra.
ministério da GUERRA
DIRETORIA DE INTEDÊNCIA DO EXÉRCITO
Tabela Numérica
Número de funções | Função ou série funcional | Referência | Salário Mensal Cr$ | Despesa Mensal Cr$ |
1 1 6 8 | Amanuense..................................................................................... Amanuense...................................................................................... Auxiliar de Escritório....................................................................... | XII XIII VII | 650,00 700,00 400,00 | 7.800,00 8.400,00 28.800,00 45.000,00 |