DECRETO Nº 12.588, DE 16 DE JUNHO de 1943.

Cria T.N.M. do Estabelecimento de Subsistência da 10.ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, na forma da relação anexa, a  tabela numérica de extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 10.ª Região Militar, do Ministério da Guerra.

Art. 2° A despesa, com à execução dêste decreto, correrá à conta destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., do orçamento vigente do Ministério da Guerra, na importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil  cruzeiros).

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943, 122.º  da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra.

ministério da GUERRA

DIRETORIA DE INTEDÊNCIA DO EXÉRCITO

Tabela Numérica

Número de  funções

Função ou  série funcional

Referência

Salário Mensal Cr$

Despesa Mensal Cr$

1

1

6

8

Amanuense.....................................................................................

Amanuense......................................................................................

Auxiliar de Escritório.......................................................................

XII

XIII

VII

650,00

700,00

400,00

7.800,00

8.400,00

28.800,00

45.000,00