DECRETO Nº 12.589, DE 16 DE julho de 1943.
Altera, sem aumento de despesa, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista, da Diretoria de , da C.E. do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista, da Diretoria de , da Comissão de Eficiência do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema
ministério da guerra
instituto de biologia do exército
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
Úmero de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Observações |
2 1 3 |
Auxiliar de Escritório....................................... Servente....................................... |
VII VI |
Numérica Numérica
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1 1 1 3 |
Auxiliar de Escritório......................... Servente........................“ |
IX VI V |
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