DECRETO Nº 12.589, DE 16 DE julho de 1943.

Altera, sem aumento de despesa,  a  tabela numérica  do pessoal extranumerário-mensalista, da Diretoria de , da C.E. do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, na forma da relação anexa, a tabela numérica  do pessoal extranumerário-mensalista, da Diretoria de , da Comissão de Eficiência  do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943, 122.º  da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema

ministério da guerra

instituto de biologia do exército

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Úmero de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Observações

 

2

1

3

 

Auxiliar de Escritório.......................................

Servente.......................................

 

VII

VI

 

Numérica

Numérica

 

 

1

1

1

3

 

Auxiliar de Escritório.........................

Servente........................“

 

IX

VI

V