DECRETO N. 12.594 – DE 8 DE agosto DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 110:000$, para occorrer a despezas da Estrada de Ferro Itapura a Corumbá do exercicio de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.305, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 110:000$000, para occorrer a despezas da Estrada de Ferro Itapura a Corumbá relativas ao exercicio de 1916.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.