Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.594 – DE 8 DE agosto DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 110:000$, para occorrer a despezas da Estrada de Ferro Itapura a Corumbá do exercicio de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.305, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 110:000$000, para occorrer a despezas da Estrada de Ferro Itapura a Corumbá relativas ao exercicio de 1916.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.