DECRETO Nº 12.596, DE 16 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Glicério Saldanha Nunes a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Glicério Saldanha Nunes a pesquisar quartzo, mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Córrego Vae-Volta, no distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e oito hectares e setenta e sete ares (68,77 Ha) delimitada por um paralelogramo tendo um dos vértices situado à distância de trezentos e sessenta e seis metros (366 m), rumo magnético oitenta e seis graus sudeste (86º SE); da confluência dos córregos do Silvino e do Vae-Volta e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), oitenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (85º 45’ SW) e setecentos metros (700 m), quinze graus noroeste (15º NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$ 690,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales