DECRETO N. 12.597 – DE 8 DE AGOSTO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 12.000:000$, para acquisição de carvão e outros combustiveis, movimento e transporte dos mesmos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXXV do art. 75 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 12.000:000$, afim de occorrer á despeza com a acquisição de carvão e outros combustiveis, movimento e transporte dos mesmos, nos termos da citada lei.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.