DECRETO N. 12.598 – DE 8 DE AGOSTO DE 1917
Cassa o decreto n. 10.408, de 27 de agosto de 1913, que autorizou a sociedade de peculios mixtos por mutualidade A Conciliadora, com séde em Recife, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que se liquidou a sociedade de peculios mixtos por mutualidade A Conciliadora, com séde em Recife, Estado de Pernambuco, conforme consta do officio n. 376, de 3 de julho ultimo, dirigido pela Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, resolve cassar o decreto n. 10.408, de 27 de agosto de 1913, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, os seus estatutos.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WeNCeSLAu Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.