DECRETO Nº 12.598, DE 16 de junho de 1943,
Autoriza o cidadão brasileiro Olinto Esteves Vieira a pesquisar quartzo e água marinha no município de Arassuaí, do Estado de Minas Gerais,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olinto Esteves Vieira a pesquisar quartzo e água marinha em terrenos situados no lugar denominado “Água Vemelha”, no distrito de Caraí, município de Aassuaí, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 Ha), delimitada por um trapézio, tendo um dos vértices situado à distância de quarenta e oito metros (48 m), rumo magnético trinta e um graus sudoeste (31º SW) da barra do córrego Seco no rio São João Grande e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e quarenta e cinco metros (845 m), seis graus sudeste (6º SE); mil duzentos e seis metros (1.206 m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW); mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros (1.655 m), seis graus noroeste (6º NW) e mil trezentos e setenta e dois metros (1.372 m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales