DECRETO Nº 12.599, DE 16 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Daniel da Fonseca Júnior a pesquisar quartzo e associados no município de Coração de Jesús do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Daniel da Fonseca Júnior a pesquisar quartzo e associados, numa área de cem hectares (100 Ha), situada no local denominado Pau de Fruta na fazenda “Chapada” distrito de Jequitaí do município de Coração de Jesús do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado tendo um vértice a novecentos e sessenta metros (960 m), na direção oitenta e nove graus e trinta minutos noroeste (89º 30’ NW) magnético do canto extremo sul da fachada oeste (W) da casa pertencente a Vicente Crisóstomo da Mota e os lados que partem desse vértice rumos sessenta graus sudeste (60º SE) e trinta graus sudoeste (30º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales