DECRETO N

DECRETO N. 12.601 – DE 16 DE AGOSTO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 625$, para pagamento de gratificação ao telegraphista de 2ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, Francisco Socrates de Sá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 89, n. X, da lei numero 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 625$, destinado a pagamento ao chefe da estação telegraphica de Goyaz, telegraphista de 2ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, Francisco Socrates de Sá, da gratificação de chefe de districto, a que fez jús no periodo de 1 de janeiro a 7 de fevereiro de 1915, nos termos do art. 450, do Regulamento que baixou com o decreto n. 9.148, de 27 de novembro de 1911.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WencesLau Braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.