DECRETO Nº 12.601 – DE 16 de junho de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Elpídio Gonçalves da Costa a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituïção, e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elpídio Gonçalves da Costa a pesquisar cassiterita e associados numa área de cinqüenta e quatro hectares e vinte e nove ares (54,29 Ha) situada no lugar denominado “Fazenda da Barra”, distrito de Conceição da Barra, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área delimitada por um octógono irregular que tem um vértice a duzentos e oitenta e dois metros (282 m), rumo magnético quatro graus noroeste (4º NW) do marco quilométrico  cento e cinqüenta e dois (Km 152) da Rêde Mineira de Viação e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta e três metros (553 m), vinte e dois graus e vinte minutos nordeste (22º 20’ NE); quatrocentos e trinta metros (430 m), sessenta e cinco graus e vinte minutos sudeste (65º 20’ SE); quatrocentos e sessenta e seis metros (466 m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (75º 30’ SE); duzentos e três metros (203 m), dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º 30’ SE); duzentos e três metros (203 m), setenta e três graus e quarenta minutos sudoeste (73º 40’ SW); duzentos e quarenta e quatro metros (244 m), oitenta e quatro graus e quarenta minutos sudoeste (84º 40’ SW); quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), trinta e oito graus e quarenta minutos sudoeste (38º 40’ SW); seiscentos e três metros (603 m), trinta e dois graus e vinte minutos noroeste (32º 20’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales