DECRETO Nº 12.602, DE 16 de junho de 1943.

Autorizo a cidadã brasileira Júlia de Lima Ramalho a pesquisar calcita, calcáreo e associados no município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Júlia de Lima Ramalho a pesquisar calcita, calcáreo e associados, numa área de três hectares e oitenta e um ares (3,81 Ha), situada no lugar denominado “Patrimônio da Vila Rio Negro”, município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no canto direito da última casa da rua Joaquim Pires, pertencentes a João Batista Alves Vieira e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa metros (90 m) e setenta e três graus nordeste (73º NE), quarenta e cinco metros (45 m) e oitenta e cinco graus nordeste (85º NE), oitenta metros (80 m) e sessenta e quatro graus sudeste (64º SE), cem metros (100 m) e vinte graus sudeste (20º SE), duzentos e cinqüenta metros (250 m) e sessenta e oito graus sudoeste (68º SW), cento e setenta e seis metros (176 m) e vinte e dois graus noroeste (22º NW), sessenta e oito metros (68 m) e sessenta e oito graus nordeste (68º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales