DECRETO Nº 12.603, DE 16 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Daniel da Fonseca Júnior a pesquisar quartzo e associados no município de Pirapora, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Daniel da Fonseca Júnior a pesquisar quartzo e associados numa área de cem hectares (100 Ha), situada na fazenda Jequitaí Velho, distrito de Guaicuí do município de Pirapora, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice a mil trezentos e cinqüenta metros (1.350 m), na direção quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46º 30’ NE) magnético da sede da fazenda do Brejo e os lados que partem desse vértice rumos norte (N) e oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales