DECRETO N. 12.604 – DE 16 DE AGOSTO DE 1917
Autoriza o Ministerio da Fazenda a emittir, em notas do Thesouro Nacional, até a quantia de 150.000:000$000
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º, n. XI, do decreto legislativo n. 3.316, desta data,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Ministerio da Fazenda a emittir até a quantia de cento e cincoenta mil contos de réis (150.000:000$000) em notas do Thesouro Nacional, para os fins constantes da citada disposição.
Art. 2º Para o resgate dessa emissão fica igualmente autorizado o Ministerio da Fazenda a emittir ao par apolices da divida publica do valor nominal de 1:000$000, observadas as disposições dos arts. 3º a 6º do decreto n. 11.693, de 28 de agosto de 1915.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU Braz P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.