DECRETO Nº 12.604, DE 16 de junho de 1943.
Autorizo o cidadão brasileiro Aldo Marsili a pesquisar mármore e associados no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldo Marsili a pesquisar mármore e associados em terrenos situados na fazenda do Retiro Saudoso, no distrito e município de Mar de Espanha, do Estado de Minas Gerais numa área de sessenta e três hectares e noventa ares (63,90 Ha), delimitada por um pentágono, tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos metros (400 m) rumo magnético trinta e cinco graus noroeste (35º NW), do canto oeste (W) da sede da referida fazenda e cujos lados a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW); trezentos e cinqüenta metros (350 m) dez graus noroeste (10º NW); setecentos e quinze metros (715 m) trinta e sete graus cinqüenta e sete minutos nordeste (37º 57’ NE); oitocentos metros (800 m) trinta e seis graus trinta minutos sudeste (36º 30’ SE); e setecentos metros (700 m) trinta graus trinta minutos sudoeste (30º 30’ SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales