DECRETO N. 12.606 – DE 16 DE AGOSTO DE 1917

Supprime logares de segundos officiaes aduaneiros em algumas alfandegas da Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 111 e paragrapho unico, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro ultimo, resolve supprimir, nas alfandegas abaixo declaradas, os seguintes logares de segundos officiaes aduaneiros: tres na do Rio de Janeiro; um na de Corumbá, Estado de Matto Grosso; e tres na de Santos, Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WencEslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.