DECRETO Nº 12.606 – DE 17 de junho de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Marceli Manuel de Barcelos a pesquisar diamantes no município de Santa Rita do Paranaíba, do Estado de Goiaz

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marceli Manuel de Barcelos a pesquisar diamantes no local denominado Bracinho, distrito e município de Santa Rita do Paranaíba, do Estado de Goiaz, numa área de trinta e oito hectares e sessenta e quatro ares (38,64 Ha), assim definida: uma faixa de setenta metros (70 m) de largura, sendo trinta e cinco metros (35 m) para cada lado do eixo médio do braço do rio Paranaíba, formador da ilha das Perobas ou da Vasante, numa extensão de cinco mil quinhentos e vinte metros (5.520 m) entre as duas (2) extremidades do referido braço.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$ 390,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales