DECRETO N. 12.607 – DE 16 DE AGOSTO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 24:537$495, para pagamento do que é devido a D. Alice de Andrade Pinto do Rego Monteiro, viuva do Dr. Zacharias do Rego Monteiro, ex-desembargador da Côrte de Appellação, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.317, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 24:537$495, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Alice de Andrade Pinto do Rego Monteiro, viuva do Dr. Zacharias do Rego Monteiro, ex-desembargador da Côrte de Appellação, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.