DECRETO Nº 12.607, DE 17 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Cunegundes de Brito a pesquisar scheelita e associados no município de Serra Negra do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cunegundes de Brito a pesquisar scheelita e associados em terrenos do imóvel Riacho de Fora, situado no distrito de São João do Sabugí, município de Serra Negra do Estado do Rio Grande do Norte, numa área de trinta e dois hectares (32 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos e oito metros (408 m), rumo magnético cinqüenta graus sudeste (50º SE) da confluência dos riachos Carnaubinha e do Carro Quebrado e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os comprimentos e rumos magnéticos seguintes: oitocentos metros (800 m), setenta graus sudeste (70º SE)e quatrocentos metros (400 m), vinte graus nordeste (20º NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales