DECRETO N. 12.608 – DE 16 DE AGOSTO DE 1917
Augmenta de mais um o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 132, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro findo, e tendo em consideração o que consta do processo encaminhado ao Thesouro Nacional com o officio da delegacia fiscal do mesmo Thesouro no Estado da Bahia, sob n. 50, de 25 de julho findo, sobre a necessidade de elevar de mais um o numero de agentes fiscaes para attender ao grande desenvolvimento da receita dos impostos de consumo na cidade de Valença, naquelle Estado, resolve augmentar de mais um numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no Estado da Bahia, destinado ao interior.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WencesLau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.