DECRETO Nº 12.608, DE 17 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José Coelho de Sousa a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Coelho de Sousa a pesquisar mica e associados numa área de vinte e oito hectares (28 Ha), situada à margem esquerda do córrego “Urucum” distrito de São Tomé do município de conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e vinte metros (720 m), na direção trinta e um graus sudeste (31º SE) magnético, da extremidade leste (E) da fachada sul (S) da casa pertencente a Tibério de Sousa e os lados que partem dêsse vértice setecentos metros (700 m) e rumo setenta e cinco graus sudeste (75º SE) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo quinze graus sudoeste (15º SW) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales