calvert Frome

DECRETO Nº 12.611, DE 17 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Ciro Ribeiro Pereira a pesquisar combustíveis fósseis sólidos, no município de São Jerônimo, do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ciro Ribeiro Pereira a pesquisar combustíveis fósseis sólidos, numa área de quatrocentos e setenta e sete hectares (477 Ha), situada na “Fazenda do Imbaú, ou Rio do Peixe”, distrito de Figueira, do município de São Jerônimo, do Estado do Paraná e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), na direção dezesseis graus noroeste (16º NW) da foz do “Rio das Pedras” afluente do “Rio do Peixe” e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil duzentos e sessenta metros (2.260 m) e cinqüenta e oito graus e vinte e cinco minutos sudoeste (58º25’ SW), dois mil duzentos e quarenta metros (2.240 m) e trinta e um graus e trinta e cinco minutos sudeste (31º 35’ SE), dois mil cento e sessenta metros (2.160 m) e sessenta graus nordeste (60º NE), mil cento e trinta metros (1.130 m) e quarenta e seis graus noroeste (46º NW), mil duzentos e setenta metros (1.270 m) e dezesseis graus noroeste (16º NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$ 2.385,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales