DECRETO Nº 12.613, DE 17 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Moacir de Morais Miranda a pesquisar mármore no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacir de Morais Miranda a pesquisar mármore em terrenos situados no lugar denominado “Sítio do Praxedes”, no distrito e município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares (14 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de sessenta e oito metros (68 m), rumo magnético setenta e oito graus sudoeste (78º SW) do cruzamento da estrada de Laginha, de Azurita para Serra Azul, e do Córrego do Capão, junto de uma caixa dágua da Rêde Mineira de Viação a cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), quatro graus sudoeste (4º SW); e duzentos metros (200 m) e oitenta e seis graus noroeste (86º NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales