DECRETO Nº 12.614, DE 17 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Olavo de Sousa Moreira a pesquisar minério de níquel e associados no município de Divino, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olavo de Sousa Moreira a pesquisar minério de níquel e associados no imóvel Vista Alegre situado no distrito e município de Divino, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares (31 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um dos vértices situado à distância de seiscentos e quarenta metros (640 m), no rumo magnético sessenta graus e trinta minutos sudoeste (60º 30’ SW) da confluência do córrego Vista Alegre no Ribeirão Santo Antônio das Palmeira ou Rio Carangola e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), sessenta graus e trinta minutos sudoeste (60º 30’ SW); seiscentos metros (600 m), quarenta graus e trinta minutos sudeste (40º 30’ SE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); setecentos metros (700 m), trinta e nove graus noroeste (39º NW) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales