DECRETO Nº 12.615, DE 17 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Elpídio de Assis Freire a pesquisar diamantes e associados no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elpídio de Assis Freire a pesquisar diamantes e associados em terrenos do imóvel Ponte Queimada, situados no distrito de Terra Branca, município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e três hectares (33 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices na barra do córrego Estivinha no rio Macaúbas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta metros (180 m), treze graus noroeste (13º NW); cento e quarenta metros (140 m), vinte graus nordeste (20º NE);quatrocentos e oitenta metros (480 m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE); trezentos e oitenta metros (380 m), sessenta graus sudeste (60º SE); trezentos metros (300 m), oitenta graus nordeste (80º NE); cento e cinqüenta metros (150 m), dezenove graus sudeste (19º SE); cento e cinqüenta metros (150 m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW), até o rio Macaúbas, seguindo-se por êsse, a montante, até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$ 330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales