DECRETO N. 12.616 – DE 22 DE AGOSTO DE 1917

Abre, ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 59:601$800, para pagamento aos operarios da Imprensa Nacional, de salarios correspondentes aos domingos e feriados nos mezes de novembro e dezembro de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.321, da hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 59.601$800; para pagamento aos operarios da Imprensa Nacional, de salarios correspondentes aos domingos e feriados nos mezes de novembro e dezembro de 1916.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.