DECRETO Nº 12.616, DE 17 de junho de 1943.

Autoriza a empresa de mineração Silva Regis & Cia. a pesquisar quartzo no município de Sento Sé, do Estado da Baía.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a empresa de mineração Silva Regis & Cia. a pesquisar quartzo numa área de cento e cinco hectares e setenta ares (105,70 Ha), situada no lugar denominado “Mimoso”, distrito de Ouro Branco do município de Sento Sé, do Estado da Baía e delimitada por uma poligonal que tem um vértice a mil e cem metros (1.100 m), na direção trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º 30’ SE) magnético, do canto extremo leste (E) da casa de Claudimiro Jatobá, sita à margem da estrada de rodagem de Upamirim a Mimoso, e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quarenta metros (640 m) e trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º 30’ SE), mil trezentos e vinte e dois metros (1.322 m) e setenta e seis graus e vinte minutos nordeste (76º 20’ NE), mil metros (1.000 m) e treze graus e trinta minutos noroeste (13º 30’ NW), quinhentos metros (500 m) e setenta e sete graus sudoeste (77º SW), quatrocentos e quinze metros (415 m) e treze graus e trinta minutos sudeste (13º 30’ SE), mil e oitenta metros (1.080 m) e setenta e seis graus e vinte minutos sudoeste (76º 20’ SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e sessenta cruzeiros (Cr$1.060,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales