DECRETO N

DECRETO N. 12.617 – DE 22 DE AGOSTO DE 1917

Abre pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:380$628, para pagamento a D. Maria das Dores Lins da Cunha Menezes, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 3.322, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:380$628, para pagamento a D. Maria das Dores Lins da Cunha Menezes, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.