Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.617 – DE 22 DE AGOSTO DE 1917
Abre pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:380$628, para pagamento a D. Maria das Dores Lins da Cunha Menezes, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 3.322, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:380$628, para pagamento a D. Maria das Dores Lins da Cunha Menezes, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.