DECRETO Nº 12.617, DE 17 de junho de 1943.
Autoriza os cidadãos brasileiros Nestor Barbosa Leite e Amadeu Gomes de Barros Leal a pesquisar caulim e associados no município de Quixeramobim, do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Nestor Barbosa Leite e Amadeu Gomes de Barros Leal a pesquisar caulim e associados em terrenos situados no lugar Jordão, distrito e município de Quixeramobim, do Estado do Ceará, numa área de duzentos e onze hectares e oitenta e cinco ares (211,85 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos e sete metros e cinqüenta centímetros (807,50 m), rumo setenta graus e trinta minutos nordeste (70° 30’ NE) da confluência do córrego Pedra Lascada com o riacho da Serra do Boqueirão e os lados concorrentes nesse vértice e a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e novecentos metros (1.900 m) e sessenta e sete graus noroeste (67° NW), mil cento e quinze metros (1.115 m), vinte e três graus sudoeste (23° SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil cento e vinte cruzeiros (Cr$ 2.120,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales