DECRETO N. 12.618 – DE 22 DE AGOSTO DE 1917
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 36:408$864, para pagamento de differenças de montepio a D. Christina Leite de Toledo Piza e outras, em virtude de decisão judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 3.323, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 36:408$864, para pagamento de differenças de montepio devidas a DD. Christina Leite de Toledo Piza, Maria Christina de Toledo Piza e Marina de Toledo Piza, viuva e filhas do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Dr Joaquim de Toledo Piza e Almeida, no periodo de 28 de abril de 1908 a 31 de dezembro de 1913, em virtude de decisão judiciaria.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau BRAz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.