DECRETO Nº 12.618, DE 17 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Felicíssimo Honório Neves a pesquisar mica e associados no município de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Felicíssimo Honório Neves a pesquisar mica e associados em terrenos no lugar denominado Fazenda da Serra da Rancharia, situado no distrito de São Domingos da Bocaína, município de Lima Duarte do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo magnético nove graus e trinta minutos sudeste (9º 30’ SE) da confluência dos córregos do Estreito e do Pessegueiro e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), norte (N); oitocentos metros (800 m), oeste (W), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales