DECRETO N

DECRETO N. 12.619 – DE 22 DE AGOSTO DE 1917

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:688$104, para occorrer em virtude de sentença judiciaria, ao pagamento devido a D. Maria Ignez Salazar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 3.324, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:688$104, para occorrer, em virtude de sentença judiciaria, ao pagamento devido a D. Maria Ignez Salazar, filha solteira do ex-thesoureiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, major Miguel de Oilveira Salazar.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.