DECRETO Nº 12.619, DE 17 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Máximo Coimbra da Luz a pesquisar minérios de níquel, ferro, cobre e associados no município de Jacuí do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Máximo Coimbra da Luz a pesquisar minérios de níquel, ferro, cobre e associados em terrenos situados nos lugares denominados Morro do Níquel e Morro do Pelado, no distrito de Santa Cruz das Areias, município de Jacuí do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta hectares sessenta e nove ares e setenta e nove centiares (70,6979 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um dos vértices situado em um marco de concreto cravado à margem esquerda do córrego Água Limpa, na divisa comum aos terrenos de propriedade de Antônio César Barbosa, Antônio Luiz Cabins e da Fazenda de Água Limpa e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos: sessenta e dois metros e oitenta centímetros (62,80 m), quarenta e cinco graus e cinqüenta e dois minutyos sudoeste (45º 52’ SW); noventa metros e oitenta centímetros (90,80 m), cinco graus e cinco minutos sudoeste (5º 5’ W); cento e setenta metros e dez centímetros (170,10 m), trinta e oito graus e quinze minutos sudeste (38º 15’ SE); sessenta e sete metros e trinta centímetros (67,30 m), nove graus e dezoito minutos sudeste (9º 18’ SE); dezenove metros (19 m), quatro graus e cinqüenta e nove minutos sudeste (4º 59’ SE); vinte e três metros e sessenta centímetros (23,60 m), sete graus e trinta e dois minutos sudeste (7º 32’ SE); trinta e cinco metros e sessenta centímetros (35,60 m), sessenta e dois graus e vinte e sete minutos sudeste (26º 27’ SE); cento e setenta e dois metros (172 m), cinqüenta e dois graus e trinta e um minutos sudeste (52º 31’ SE); noventa e quatro metros e vinte centímetros (94,20 m), cinqüenta e quatro graus e cinqüenta e quatro minutos sudeste (54º 54’ SE); oitenta e cinco metros e vinte centímetros (85,20 m), vinte e um graus e cinqüenta e três minutos sudeste (21º 53’ SE); quarenta e oito metros e quarenta centímetros (48,40 m), trinta e dois graus e vinte e dois minutos (32º 22’ SE); trinta e três metros e dez centímetros (33,10 m), quarenta e quatro graus e dezesseis minutos sudeste (44º 16’ SE); oitenta metros e trinta centímetros (80,30 m), cinqüenta e dois graus e dezessete minutos sudeste (52º 17’ SE); trinta e três metros e noventa centímetros (33,90 m), cinqüenta e quatro graus e quarenta e três minutos sudeste (54º 43’ SE); trinta metros (30 m), sessenta graus e dezesseis minutos sudeste (60º 16’ SE); duzentos e trinta e nove metros e trinta centímetros (239,30 m), sessenta graus e vinte e um minutos sudoeste (60º 21’ SW); trezentos e quarenta e oito metros e setenta e quatro centímetros (348,74 m), setenta e nove graus e quarenta e nove minutos sudoeste (79º 49’ SW); trezentos e setenta e nove metros e dezesseis centímetros (379,16 m), cinqüenta e dois graus e oito minutos sudoeste (52º 8’ SW); cento e quarenta e seis metros e noventa e oito centímetros (146,98 m), trinta e cinco graus e cinqüenta e oito minutos sudeste (35º 58’ SE); quinhentos e quarenta e três metros e trinta e três centímetros (543,33 m), cinqüenta e três graus e trinta e sete minutos nordeste (53º 37’ NE); cento e trinta e dois metros e oito centímetros (132,08 m), setenta e oito graus e cinqüenta e um minutos sudeste (78º 51’ SE); cento e trinta e oito metros (138 m), sessenta e três graus e cinqüenta minutos nordeste (63º 50’ NE); cento e oitenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (184,50 m), sessenta e cinco graus e vinte e cinco minutos nordeste (65º 25’ NE); noventa e cinco metros e trinta e cinco centímetros (95,35 m), sessenta e quatro graus e doze minutos nordeste (64º 12’ NE); duzentos e cinco metros e quatro centímetros (95,35 m), sessenta e quatro graus e doze minutos nordeste (64º 12’ NE); duzentos e cinco metros e quatro centímetros (205,04 m), sessenta graus e quarenta e um minutos sudeste (60º 41’ SE); até um marco de concreto cravado na margem esquerda do córrego da Tábua, prosseguindo até sua confluência no córrego Água Limpa, pelo qual continua para jusante até o marco de concreto cravado na sua margem esquerda e à distância de quarenta metros (40 m), a montante do ponto em que a estrada em construção de São Sebastião do Paraíso para Passos o Atravessa. Desse marco prossegue com os seguinte comprimentos e rumos: cento e quarenta e cinco metros e trinta centímetros (145,30 m), quarenta e seis graus e cinqüenta e um minutos noroeste (46º e 51’ NW); quarenta e sete metros e noventa centímetros (47,90 m), quarenta e nove graus e vinte e nove minutos noreste (49º 29’ NW); sessenta e três metros e oitenta centímetros (63,80 m), cinqüenta e cinco graus e quatorze minutos noroeste (55º 14’ NW); quarenta e dois metros e dez centímetros (42,10 m), cinqüenta e oito graus e cinqüenta e seis minutos noroeste (68º 56’ NW); oitenta e seis metros e sessenta centímetros (86,60 m), setenta graus e cinqüenta e seis minutos noreste (70º 56 NW); cento e vinte e um metros e trinta e cinco centímetros (121,35 m), oitenta e quatro graus e cinqüenta minutos sudoeste (84º 50’ SW), até à beira de um valo na margem direita do referido córrego Água Limpa, continuando pelo mesmo até o vértice de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e dez cruzeiros (Cr$ 710,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales