DECRETO N

DECRETO N. 12.620 – DE 22 DE AGOSTO DE 1917

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 323$700, para pagamento a Francisco Alves Rollo, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n 3.325, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 323$700, para occorrer ao pagamento devido a Francisco Alves Rollo, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.