Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.620 – DE 22 DE AGOSTO DE 1917
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 323$700, para pagamento a Francisco Alves Rollo, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n 3.325, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 323$700, para occorrer ao pagamento devido a Francisco Alves Rollo, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.