DECRETO Nº 12.620, DE 17 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio d’Almeida Souza a pesquisar grafita no município de Valença, do Estado da Baía.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio d’Almeida Souza a pesquisar grafita no distrito de Serra Grande, município de Valença, do Estado da Baía, numa área de vinte hectares e quarenta ares (20,40 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de trinta e dois metros (32 m), no rumo magnético sessenta e quatro graus e três minutos sudeste (64°3’ SE) do canto leste (E) da casa de Gregório Alves cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta metros (340 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE) e seiscentos metros (600 m), quinze graus sudeste (15º SE), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles