DECRETO N. 12.622 – DE 22 DE AGOSTO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 37:799$912, para occorrer ao pagamento de despezas já realizadas e a realizar com o serviço de identificação para o alistamento eleitoral no Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do n. 2 do art. 6º do decreto n. 3.206, de 20 de dezembro de 1916, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 37:799$912, para occorrer ao pagamento de despezas já realizadas na importancia de 13:799$912, e a realizar na de 24:000$, com o serviço de identificação para o alistamento eleitoral no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.