DECRETO Nº 12.622, DE 17 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Alidelmo Campanharo a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alidelmo Campanharo a pesquisar mica e associados numa área de cem hectares (100 Ha), situada no lugar denominado “Sapucaia”, distrito de São Tomé do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado tendo um vértice a seiscentos e sessenta e sete metros (667 m), na direção quarenta e cinco graus sudeste (45° SE) da confluência do córrego “Vasante do Caetano” e “Parada” e os lados que partem desse vértice rumo norte (N) e leste (E).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles