DECRETO N. 12.624 – DE 22 DE AGOSTO DE 1917
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 13:934$797, para a construcção de um posto telegraphico no kilometro 217 do ramal de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sorocabana Railway Company,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 13:934$797 (trese contos novecentos e trinta e quatro mil setecentos e noventa e sete réis), os quaes com este baixam rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para construcção de um posto telegraphico no kilometro 217 do ramal de Itararé, Estrada de Ferro Sorocabana.
Art. 2º O custo real da construcção, devidamente verificado pela fiscalização, na fórma dos regulamentos e instrucções em vigor, até á importancia do dito orçamento, como maximo, será opportunamente, levado á conta de capital do sobredito ramal, de accôrdo com o art. 79 da lei a. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno, sem affectar a do capital garantido.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.