DECRETO Nº 12.625, DE 17 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro de Oliveira a pesquisar mica e associados numa área de sessenta e sete hectares (67 Ha), situada no imóvel denominado “Taquara”, distrito de Caparaó, do município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m), na direção quarenta e oito graus noroeste (48°’ NW) magnético, da fóz do córrego “Três Barras”, afluente do ribeirão Caparaó e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte e cinco metros (325 m) e quarenta e oito graus noroeste (48º NW), setecentos e noventa e seis metros (796 m) e setenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (76º 45’ NW), quinhentos e noventa e oito metros (598 m) e vinte e seis graus nordeste (26º NE), oitocentos e oito metros (808 m) e setenta e três graus e trinta minutos sudeste (73º30’ SE), setecentos e setenta metros (770 m) e vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25º30’ SE), trezentos e cinqüenta metros (350 m) e oitenta e seis graus sudoeste (86º SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$ 670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles