Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.626 – DE 22 DE AGOSTO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 50:000$, para occorrer, no exercicio vigente, ao pagamento da subvenção devida pelo serviço de navegação do Baixo S. Francisco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.328, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 50:000$, para occorrer, no exercicio vigente, ao pagamento da subvenção devida pelo serviço de navegação do Baixo S. Francisco.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.