DECRETO Nº 12.626, DE 17 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Laurentino Ribeiro Gaspar a pesquisar calcáreo no município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Laurentino Ribeiro Gaspar a pesquisar calcáreo numa área de dez hectares (10 Ha), situada na fazenda “Descrença”, distrito de Rio Negro, do município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m) na direção dois graus e dez minutos noroeste (2º10’ NW) magnético do ponto em que a estrada que vai para Vila Rio Negro atravessa o córrego “Patos” e os lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo têm quatrocentos metros (400 m) e rumo sessenta e seis graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (66º55’ SW) magnético, duzentos e cinqüenta metros (250 m) e vinte e três graus e cinco minutos noroeste (23º5’ NW) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales