DECRETO N

DECRETO N. 12.627 – DE 22 DE AGOSTO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 8:585$500, para pagamento ao Dr. José Lopes Pereira de Carvalho, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.326, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 8:585$500 para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. José Lopes Pereira de Carvalho, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.