Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.628 – DE 22 DE AGOSTO DE 1917
Supprime tres logares de segundos officiaes aduaneiros na Alfandega de Santos, Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 111 e paragrapho unico da lei numero 3.232, de 5 de janeiro ultimo, resolve supprimir tres logares de segundos officiaes aduaneiros na Alfandega de Santos, Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.