decreto nº 12.630, de 18 de junho de 1943.
Cria T.N.M. da 16.ª Circunscrição de Recrutamento do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Fica criada, na forma da relação anexa, a tabela numérica de pessoal extranumerário-mensalista da 16.ª Circunscrição de Recrutamento, da Diretoria de Recrutamento, do Ministério da Guerra.
Art. 2.° A despesa com a execução deste decreto, na importância anual de Cr$ 12.000,00 ( doze mil cruzeiros), será atendida à conta de destaque à Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIO DE RECRUTAMENTO
16.ª Circunscrição de Recrutamento
TABELA NUMÉRICA
Número de funções |
Função ou série funcionais |
Referência |
Salário mensal Cr$ |
Despesa mensal Cr$ |
2 2 |
Auxiliar de Escritório................................................ |
IX |
500,00 |
12.000,00 12.000,00 |