decreto nº 12.630, de 18 de junho de 1943.

Cria T.N.M. da 16.ª Circunscrição de Recrutamento do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.° Fica criada, na forma da relação anexa, a tabela numérica de pessoal extranumerário-mensalista da 16.ª Circunscrição de Recrutamento, da Diretoria de Recrutamento, do Ministério da Guerra.

Art. 2.° A despesa com a execução deste decreto, na importância anual de Cr$ 12.000,00 ( doze mil cruzeiros), será atendida à conta de destaque à Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIO DE RECRUTAMENTO

16.ª Circunscrição de Recrutamento

TABELA NUMÉRICA

Número

de

funções

 

 

Função ou série funcionais

 

 

Referência

 

Salário

mensal

Cr$

 

Despesa

mensal

Cr$

 

2

2

 

Auxiliar de Escritório................................................

 

IX

 

500,00

 

12.000,00

12.000,00