decreto nº 12.631, de 18 de JUNHO de 1943.
Altera a tabela numérica de pessoal extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Maricá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Ficam transformadas, na tabela numérica, do pessoa extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Marica, de acordo coma relação anexas, as funções de agente, referência XI (1), agente, referência IX (1) e mestre especializado, referência XIX (1), respectivamente, nas de condutor de trem, referência XI (1), condutor-auxiliar, referência IX (1) e mestre especializado, referência XX (1), que continuarão a ser exercidas pelos seus atuais ocupantes.
Art. 2.° A despesa decorrente dessas alterações, na importância anual de Cr$ 1.200,00 (mil de duzentos reais), será atendida à conta de destaque à Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas Admissões etc., do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 3.°Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
João Mendonça Lima
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
ESTRADA DE FERRO MARICÁ
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela | Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
Observações |
1 1 1 3 |
Agente....................... Agente....................... Mestre Especializado |
XI IX XIX |
Numérica Numérica Numérica |
1 1 1 3 |
Condutor de trem... Condutor Auxiliar.... Mestre Especializado......... |
XI IX XIX |
Numérica Numérica Numérica |
Transformação Transformação Transformação |
Relação nominal dos ocupantes da funções a que se refere o artigo 1.° do Decreto nº 120631, de 18 de junho de 1948
NÚMERO |
NOME |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇAÕ PROPOSTA |
1 2 3 |
Oscar Manuel Monteiro................................... Oscar Alves Monteiro...................................... Antônio Leonardo Kale.................................... |
Agente – Referência XI............. Agente – Referência IX............. Mestre especializado – Referência XIX ......................... |
Condutor de Trem – Referência XI Condutor de Trem – Referência IX Mestre especializado – Referência XIX |