decreto nº 12.631, de 18 de JUNHO de 1943.

Altera a tabela numérica de pessoal extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Maricá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.° Ficam transformadas, na tabela numérica, do pessoa extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Marica, de acordo coma relação anexas, as funções de agente, referência XI (1), agente, referência IX (1) e mestre especializado, referência XIX (1), respectivamente, nas de condutor de trem, referência XI (1), condutor-auxiliar, referência IX (1) e mestre especializado, referência XX (1), que continuarão a ser exercidas pelos seus atuais ocupantes.

Art. 2.°  A despesa decorrente  dessas alterações, na importância anual de Cr$ 1.200,00 (mil de duzentos reais), será atendida à conta de destaque à Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal  Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas Admissões etc., do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 3.°Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getulio vargas

João Mendonça Lima

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

ESTRADA DE FERRO MARICÁ

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

 

Observações

 

1

1

1

3

 

Agente.......................

Agente.......................

Mestre Especializado

 

XI

IX

XIX

 

Numérica

Numérica

Numérica

 

1

1

1

3

 

Condutor de trem...

Condutor Auxiliar....

Mestre Especializado.........

 

XI

IX

XIX

 

Numérica

Numérica

Numérica

 

Transformação

Transformação

Transformação

Relação nominal dos ocupantes  da funções a que se refere o artigo 1.° do Decreto nº 120631, de 18 de junho de 1948

 

NÚMERO

 

NOME

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇAÕ PROPOSTA

 

1

2

3

 

Oscar Manuel Monteiro...................................

Oscar Alves Monteiro......................................

Antônio Leonardo Kale....................................

 

Agente – Referência XI.............

Agente – Referência IX.............

Mestre especializado – Referência XIX .........................

 

Condutor de Trem – Referência XI

Condutor de Trem – Referência IX

Mestre especializado – Referência XIX