Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.632 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1917
Abre pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 10:054$300 afim de ser feita a Francisco de Mello França a indemnização que lhe é devida em cumprimento de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo, n. 3.334, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:054$300, afim de ser feita a Francisco de Mello França a indemnização que lhe é devida em cumprimento de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.