Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 12.632, de 18 de junho de 1943.
Dispõe sobre a direção do Hospital Militar de Campo Grande e do Hospital Militar de Belém.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição
decreta:
Art. 1.º O cargo de Diretor do Hospital Militar de Campo Grande e o de Diretor do Hospital Militar de Belém poderão ser exercidos por oficial médico com o pôsto de Tenente Coronel ou de Major, devendo porém, êsse pôsto ser inferior ao do Chefe do Serviço de Saúde da Região Militar.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Eurico G. Dutra