decreto nº 12.632, de 18 de junho de 1943.

Dispõe sobre a direção do Hospital Militar de Campo Grande e do Hospital Militar de Belém.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição

decreta:

Art. 1.º O cargo de Diretor do Hospital Militar de Campo Grande e o de Diretor do Hospital Militar de Belém poderão ser exercidos por oficial médico com o pôsto de Tenente Coronel ou de Major, devendo porém, êsse pôsto ser inferior ao do Chefe do Serviço de Saúde da Região Militar.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Eurico G. Dutra