DECRETO N

DECRETO N. 12.633 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos especiaes de 194:573$703, ouro, 871:111$111, ouro, e 2.165:746$009, ouro, para legalizar despezas feitas pela Delegacia do Thesouro Nacional em Londres, nos exercicios de 1914 e 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, lettras a, b e c do decreto legislativo n. 3.335, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, os seguintes creditos especiaes:

a) de 194:573$703, ouro, destinado a legalizar despezas feitas no exercicio de 1914, pela Delegacia do Thesouro em Londres;

b) de 871:111$111, ouro, para regularizar a despeza feita, nos exedcicios de 1914 e 1915, pela mesma Delegacia do Thesouro em Londres, com o pagamento de juros de bilhetes do Thesouro, reformados naquelle periodo;

c) de 2.165:746$009, ouro, á conta da verba – Despezas eventuaes – no exercicio de 1915.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.